O MEI é uma categoria de empreendedor que se enquadra no Simples Nacional, beneficiando-se de uma carga tributária reduzida. Este empreendedor tem a opção de registrar até 16 atividades distintas em seu CNPJ, sendo uma designada como atividade principal e as outras 15 como atividades secundárias.
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é ajustado regularmente pelo Governo Federal, considerando a inflação e outros fatores econômicos. Em 2022 e 2023, o teto permaneceu em R$ 81 mil, equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Se o faturamento ultrapassar este limite em até 20%, ou seja, atingir R$ 97.200,00, o MEI pode continuar nessa categoria até o final do ano e solicitar o desenquadramento para o ano seguinte. No entanto, se o excesso for superior a 20%, é necessário solicitar o desenquadramento imediatamente e recolher os impostos com base no Simples Nacional retroativamente a janeiro do ano corrente.
Governo Federal divulgou uma lista que abrange 467 atividades permitidas para o MEI. Para consultar as ocupações autorizadas no MEI, acesse o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018, disponível em anexo_xi.pdf (fazenda.gov.br)
Para o ano de 2024, está em tramitação um projeto que visa aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81.000,00 para R$ 144.913,41 por ano.
O MEI é responsável pelo pagamento mensal de um valor fixo denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo montante varia de acordo com o tipo de atividade exercida. O DAS engloba os seguintes impostos:
INSS: 5% sobre o salário mínimo vigente, equivalente a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320). Este valor assegura o acesso a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
ICMS: R$ 1 destinado ao Estado, no caso de atividades de indústria, comércio ou transporte interestadual ou intermunicipal.
ISS: R$ 5 destinados ao município, no caso de atividades de prestação de serviços ou transporte municipal.
O montante total do DAS pode variar entre R$ 67,00 R$ 71,00 ou R$ 76,00 dependendo da combinação de ICMS e ISS. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, transferindo-se para o próximo dia útil se a data coincidir com final de semana ou feriado. O boleto pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
O MEI está isento de outros impostos, tais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Com a orientação correta, desde a escolha das atividades até o planejamento tributário e gestão financeira, o MEI pode florescer, evitando armadilhas comuns e otimizando seu potencial.
Contratação de empregados
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a opção de empregar um colaborador, podendo escolher entre ter um funcionário ou um estagiário. Conforme estabelecido pela Lei 123/2006, que criou o MEI, o empreendedor pode ter, no máximo, um colaborador.
O custo de contratação corresponde a 11% sobre o salário a ser pago, distribuídos em 3% de INSS e 8% de FGTS, além de férias e décimo terceiro salário.
Para efetuar a contratação de um empregado, o MEI deve seguir determinados procedimentos e apresentar documentos específicos.
Benefícios de Contar com um contador para MEI
1. Cumprimento das Obrigações Fiscais
Este processo inicia-se com a escolha correta das atividades, essencial para identificar a finalidade do negócio. Anualmente, até 31 de maio, é obrigatória a submissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para declarar o faturamento bruto, que inclui todas as vendas sem deduções. Contratar um contador para o MEI é vantajoso, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades e desenquadramento do MEI.
2. Planejamento Tributário Eficiente
Embora a tributação do MEI seja simplificada, em algumas situações contar com um contador também permite ao MEI realizar um planejamento tributário eficiente e evitar dores de cabeça. O profissional pode orientar sobre as melhores práticas para permanecer regular e em alguns casos o MEI está sujeito ao pagamento de outros impostos não abrangidos pelo benefício como é o caso dos comércios que estão sujeitos ao pagamento do ICMS diferencial de alíquotas quando compram mercadorias de outros estados.
3. Auxílio na Gestão Financeira
Outro ponto crucial é o apoio na gestão financeira. O contador pode fornecer insights valiosos sobre a saúde financeira do negócio, ajudando o MEI a tomar decisões embasadas para o crescimento sustentável.
Embora não seja obrigatório em termos legais, a resposta para a pergunta inicial é afirmativa. O Microempreendedor Individual (MEI) se beneficia significativamente ao contar com os serviços de um contador qualificado. A parceria proporciona não apenas conformidade legal, mas também suporte estratégico para o crescimento do negócio.
Lembre-se, a escolha consciente de um contador é um investimento fundamental para o sucesso a longo prazo do MEI. Portanto, ao iniciar ou conduzir seu empreendimento, não subestime o papel vital que um contador desempenha no cenário empresarial brasileiro.
Em resumo, ao responder à pergunta “O MEI precisa de contador?” afirmamos com convicção: sim, e essa parceria é um passo essencial para o sucesso e prosperidade do empreendedor individual no Brasil.
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Hércules Barbosa é um renomado Contador em Petrolina, Pernambuco, com mais de 12 anos de experiência no setor contábil. Sua paixão por auxiliar seus clientes a alcançarem uma saúde financeira excelente é evidente em sua especialização em uma ampla gama de serviços contábeis, incluindo estratégias de planejamento fiscal e eficaz gestão financeira.
Hércules é formado em Bacharel em Ciências Contábeis pela prestigiada Esuv-Univiçosa, localizada em Viçosa, Minas Gerais. Além disso, ele possui especializações em Contabilidade, Gestão Financeira e Fiscal pela PUC-RS, o que o torna um verdadeiro expert no campo da contabilidade.
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