Mudar de MEI para ME é um passo importante para muitos empreendedores que veem seus negócios crescerem ou mudarem de estrutura. Seja por aumento de faturamento, contratação de funcionários ou mudança societária, é fundamental entender quando e como realizar essa transição de maneira correta e segura.
Se você está passando por essa fase de evolução, continue lendo! Vamos explicar quando é necessário mudar, as vantagens e desvantagens da transição, o passo a passo para realizá-la e as principais obrigações fiscais após a mudança.
O desenquadramento do MEI para ME pode ser obrigatório ou opcional, dependendo das circunstâncias que envolvem o negócio. Portanto, é importante conhecer cada situação que pode levar você a mudar de MEI para ME.
Para entender melhor como e quando mudar de MEI para ME, vamos começar analisando as situações que tornam essa mudança necessária.
O desenquadramento do MEI para ME pode ser obrigatório ou opcional, dependendo das circunstâncias que envolvem o negócio. Portanto, é importante conhecer cada situação que pode levar você a mudar de MEI para ME.
O desenquadramento obrigatório ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime MEI. Nesses casos, a mudança para ME é inevitável. Por isso, é fundamental realizá-la de forma ágil para evitar problemas fiscais.
As situações de desenquadramento obrigatório têm efeitos a partir do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
A seguir, vamos entender os principais motivos que levam ao desenquadramento obrigatório do MEI:
Isso ocorre quando o titular do MEI ingressa em outra sociedade como sócio, administrador ou titular.
A partir desse momento, o empreendedor não se enquadra mais como MEI e deve realizar a mudança para ME.
Por exemplo, se um MEI se torna sócio de uma empresa limitada em março, o desenquadramento ocorre a partir de abril.
Isso acontece quando o MEI decide incluir um sócio ou transformar a empresa individual em uma sociedade empresária limitada.
Nesse caso, a adição de um sócio descaracteriza a condição de MEI, resultando no desenquadramento imediato.
Portanto, se houver mudança na estrutura societária, é preciso ficar atento para não manter a empresa no regime MEI de forma indevida.
Empregado com salário acima do limite
O MEI só pode pagar ao seu empregado salário igual ao piso da categoria ou ao salário mínimo vigente.
No entanto, se o colaborador receber um valor superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo, o MEI perde a condição e deve se enquadrar como ME.
Para exemplificar, imagine que o piso da categoria seja R$ 2.000,00. Se o MEI pagar R$ 2.500,00, ocorre o desenquadramento.
O MEI está autorizado a ter apenas um funcionário registrado. Portanto, ao contratar o segundo colaborador, ocorre o desenquadramento automático.
Isso significa que, se a demanda por mão de obra aumentar, será necessário migrar para o regime ME para manter a regularidade.
Algumas atividades econômicas não são permitidas para o MEI. Dessa forma, se o empreendedor incluir no CNPJ uma atividade não autorizada, a mudança para ME torna-se obrigatória.
Para verificar se uma atividade está ou não permitida para o MEI, consulte a lista de atividades permitidas ao MEI no Portal do Empreendedor.
Por exemplo, um MEI que inicialmente trabalhava como cabeleireiro e decide atuar como arquivista de documentos, que não é permitido no regime MEI.
O MEI não pode ter filiais. Assim, se o empreendedor decidir expandir o negócio para outro endereço com o mesmo CNPJ, será obrigado a migrar para ME.
Portanto, se a expansão do negócio for necessária, planeje a mudança de regime com antecedência para evitar complicações.
O limite de faturamento do MEI continua sendo R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.750,00 por mês).
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (R$ 97.200,00/ano), a mudança deve ocorrer no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
No entanto, se o faturamento ultrapassar os 20%, a mudança deve ser retroativa a janeiro do ano corrente, com recolhimento dos impostos pelo Simples Nacional desde o início do ano.
O empresário pode optar por mudar de MEI para ME de forma voluntária. Nesse caso:
A solicitação só pode ser feita em janeiro de cada ano.
Se realizada dentro do mês de janeiro, a mudança tem efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.
Contudo, se feita nos demais meses, a mudança só será efetivada em 1º de janeiro do ano seguinte.
A mudança voluntária é comum quando o empreendedor planeja expandir o negócio ou diversificar atividades.
Mudar de MEI para ME pode ser um passo decisivo para o crescimento do seu negócio. Planejar essa transição com cuidado garante segurança e oportunidades para expandir.
Para tomar a decisão correta, é essencial conhecer tanto as vantagens quanto as desvantagens de mudar de MEI para ME. Por isso, vamos apresentar os principais pontos a serem considerados.
Antes de mais nada, é importante destacar que a mudança traz diversas possibilidades de crescimento. Portanto, veja os principais benefícios:
Expansão do negócio: Com a mudança para ME, você pode contratar mais funcionários e incluir sócios, o que amplia as oportunidades de crescimento.
Credibilidade no mercado: Empresas de maior porte, como as MEs, costumam ser mais bem vistas no mercado, o que facilita parcerias e negociações.
Melhores condições de crédito: Por serem consideradas mais robustas, as MEs geralmente encontram linhas de crédito mais vantajosas.
Flexibilidade de atividades: Ao mudar de MEI para ME, você tem mais liberdade para atuar em setores que antes eram vedados ao MEI.
Abertura de filiais: A migração permite abrir filiais, possibilitando expandir a presença da sua empresa em outras localidades.
Entretanto, nem tudo são vantagens. É fundamental considerar os desafios para planejar a transição de forma eficiente.
Carga tributária maior: Em primeiro lugar, os impostos para ME são mais elevados do que para MEI. Isso significa que você precisará se organizar financeiramente.
Obrigações contábeis complexas: Além disso, a ME deve manter escrituração contábil completa, o que exige maior acompanhamento e controle financeiro.
Custos administrativos: Por outro lado, com mais obrigações fiscais e trabalhistas, os custos operacionais tendem a aumentar significativamente.
Gestão mais complexa: Devido às novas exigências legais, a administração do negócio também se torna mais desafiadora.
Como você pode ver, é importante analisar cada ponto com cautela. Dessa forma, será possível fazer a transição de maneira planejada e segura.
Para garantir que a transição ocorra de maneira correta, é fundamental seguir um passo a passo estruturado. Dessa forma, você evita erros e realiza o processo de maneira segura. A seguir, confira as etapas:
Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e solicite a baixa do registro atual. Assim, você dará início ao processo de mudança de categoria empresarial.
Em seguida, formalize a nova empresa como ME na Junta Comercial. Essa etapa é essencial para garantir que sua empresa esteja devidamente registrada na nova categoria.
Logo após o registro, é necessário atualizar a inscrição estadual e municipal. Dessa forma, você mantém os dados da empresa regulares perante os órgãos competentes.
Mesmo com a mudança de MEI para ME, o número do CNPJ permanece o mesmo. Isso garante a continuidade jurídica da empresa, evitando transtornos com fornecedores e clientes.
Caso o faturamento tenha excedido o limite de 20%, será preciso recolher os impostos desde janeiro. Portanto, organize-se financeiramente para não acumular débitos fiscais.
Por fim, não se esqueça de informar seus parceiros comerciais sobre a mudança de categoria. Isso evita problemas em negociações futuras e mantém a transparência nos relacionamentos profissionais.
Como você pode perceber, seguir essas etapas é essencial para realizar a mudança com segurança. Portanto, tenha atenção em cada fase para garantir que tudo ocorra conforme as exigências legais.
Após realizar a mudança de MEI para ME, a empresa passa a ter novas obrigações fiscais. Por isso, é importante estar atento às principais declarações exigidas para evitar problemas com o Fisco. A seguir, confira as obrigações que passam a ser obrigatórias:
Essa obrigação é fundamental para calcular e recolher os tributos no Simples Nacional. Portanto, mantenha a contabilidade atualizada para evitar problemas na geração da guia.
Além disso, é necessário enviar a DEFIS anualmente. Essa declaração traz informações financeiras e fiscais da empresa, sendo fundamental para manter a regularidade fiscal.
Por fim, se a sua empresa realiza operações interestaduais, será necessário enviar a DESTDA mensalmente. Isso garante o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.
Por todos esses motivos, é essencial manter uma gestão contábil eficiente. Dessa forma, você evita multas e mantém a empresa em conformidade com a legislação vigente.
A mudança de MEI para ME pode ser complexa, especialmente devido às novas obrigações fiscais e administrativas que surgem. No entanto, contar com um parceiro especializado pode tornar essa transição muito mais tranquila e segura.
Para que você possa realizar a mudança com tranquilidade, oferecemos um suporte completo, desde o planejamento até a regularização final. Veja como podemos ajudar:
Primeiramente, nossa equipe faz uma avaliação estratégica para identificar o momento certo para a mudança. Dessa forma, garantimos que a migração ocorra sem riscos tributários.
Além disso, cuidamos de toda a parte burocrática, incluindo o desenquadramento do MEI e o registro da nova ME. Isso assegura que o processo seja realizado de forma correta e dentro dos prazos exigidos.
Por fim, oferecemos acompanhamento contínuo para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas obrigações fiscais. Com isso, você evita problemas com o Fisco e mantém o controle financeiro da empresa.
Optar pela HB Contábil significa contar com profissionais capacitados e comprometidos com o sucesso da sua empresa. Nosso atendimento humanizado garante que você tenha o suporte necessário em todas as etapas da mudança. Portanto, se você deseja migrar de MEI para ME com segurança, fale conosco!
Como vimos, mudar de MEI para ME pode ser um passo fundamental para o crescimento da sua empresa. No entanto, para garantir que a transição ocorra de forma segura e dentro da legalidade, é indispensável seguir os procedimentos corretos.
Por isso, conte com a HB Contábil para auxiliar você nessa etapa. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário, garantindo que você tenha tranquilidade ao migrar para o novo regime.
Se você está planejando expandir sua empresa ou abrir um novo negócio, aproveite para conferir nosso artigo: Abrir empresa: o que você precisa saber.
Fale com a HB Contábil e transforme esse desafio em uma oportunidade de evolução!
Hércules Barbosa é um renomado Contador em Petrolina, Pernambuco, com mais de 12 anos de experiência no setor contábil. Sua paixão por auxiliar seus clientes a alcançarem uma saúde financeira excelente é evidente em sua especialização em uma ampla gama de serviços contábeis, incluindo estratégias de planejamento fiscal e eficaz gestão financeira.
Hércules é formado em Bacharel em Ciências Contábeis pela prestigiada Esuv-Univiçosa, localizada em Viçosa, Minas Gerais. Além disso, ele possui especializações em Contabilidade, Gestão Financeira e Fiscal pela PUC-RS, o que o torna um verdadeiro expert no campo da contabilidade.
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