O lucro presumido é um regime tributário bastante popular entre micro, pequenas e médias empresas no Brasil. Ele oferece uma forma simplificada de calcular os impostos, mas será que é a melhor opção para o seu negócio? Neste artigo, você vai entender o que é o lucro presumido, como ele funciona, quais as vantagens e quando pode ser a escolha ideal para a sua empresa.
O que é lucro presumido e como ele funciona?
O lucro presumido é uma forma de apuração de impostos onde a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa com base em um percentual aplicado sobre o faturamento. Esse percentual varia conforme a atividade econômica.
Diferente do lucro real, em que os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, no lucro presumido o cálculo é feito sobre uma margem pré-estabelecida. Essa simplificação pode ser interessante para empresas que possuem margens de lucro maiores do que as presumidas pelo governo.
Quais empresas podem optar pelo lucro presumido?
Nem todas as empresas podem escolher o lucro presumido. Para aderir a esse regime, é preciso atender a alguns requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Estar fora de atividades obrigadas ao lucro real, como instituições financeiras;
- Não desenvolver atividades vedadas pela legislação tributária.
Esse regime é geralmente adotado por empresas de comércio, serviços e saúde que se enquadram nos limites de faturamento e querem simplificar a apuração dos tributos.
Como calcular os impostos no lucro presumido?
No lucro presumido, o cálculo dos tributos é feito a partir de uma margem de lucro que a Receita Federal define previamente, variando conforme a atividade da empresa. Além disso, existem outros impostos e encargos que o empresário precisa conhecer. Vamos simplificar isso com dois exemplos práticos:
Exemplo 1: Empresa de comércio
Imagine uma loja que fatura R$ 100.000,00 no trimestre e tem uma folha de pagamento de R$ 30.000,00/mês. Veja como os impostos são calculados:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Receita Presumida: 8% de R$ 100.000,00 = R$ 8.000,00
- Alíquota: 15%
- IRPJ = R$ 1.200,00
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Receita Presumida: 12% de R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00
- Alíquota: 9%
- CSLL = R$ 1.080,00
PIS e Cofins (cumulativos)
- Receita total: R$ 100.000,00
- PIS: 0,65% → R$ 650,00
- Cofins: 3% → R$ 3.000,00
Total de tributos federais: R$ 5.930,00
Exemplo 2: Empresa de serviços
Agora, imagine uma clínica médica com faturamento de R$ 100.000,00 no trimestre e folha de pagamento de R$ 50.000,00/mês. Veja como calcular:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Receita Presumida: 32% de R$ 100.000,00 = R$ 32.000,00
- Alíquota: 15% sobre R$ 32.000,00 → R$ 4.800,00
Atenção: adicional do IRPJ
Quando a base de cálculo trimestral ultrapassa R$ 60.000,00 (ou R$ 20.000,00 mensais para fins didáticos), há um adicional de 10% sobre o valor excedente.
- Excedente: R$ 32.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 12.000,00
- Adicional: 10% de R$ 12.000,00 = R$ 1.200,00
Total do IRPJ: R$ 4.800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 6.000,00
CSLL
- Receita Presumida: 32% de R$ 100.000,00 = R$ 32.000,00
- Alíquota: 9%
- CSLL = R$ 2.880,00
PIS e Cofins
- Receita total: R$ 100.000,00
- PIS: 0,65% → R$ 650,00
- Cofins: 3% → R$ 3.000,00
ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Alíquota: varia de 2% a 5% (vamos usar 5%)
- ISS = 5% de R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00
Total de tributos federais e municipais: R$ 16.330,00
E quanto aos encargos sobre a folha de pagamento?
Além dos impostos sobre o faturamento, as empresas também precisam arcar com os encargos trabalhistas:
INSS Patronal (20%)
É a contribuição previdenciária paga pela empresa para financiar a aposentadoria, pensões e outros benefícios do INSS.
- Folha: R$ 50.000,00
- INSS Patronal: R$ 10.000,00
RAT – Risco de Acidente de Trabalho (1% a 3%)
Varia conforme o grau de risco da atividade da empresa. Vamos considerar 2% neste exemplo:
- RAT: R$ 1.000,00
Outras entidades (Sistema S)
Contribuições para SENAI, SESI, SEBRAE, etc., geralmente 5,8% sobre a folha.
- Outras entidades: R$ 2.900,00
Carga total sobre a folha:
20% (INSS) + 2% (RAT) + 5,8% (Outras entidades) = 27,8% sobre o valor bruto da folha de pagamento
Importante: Além dessa carga, a empresa recolhe o INSS do empregado (descontado do salário) e repassa ao governo.
Resumo
No exemplo da clínica, além dos tributos sobre o faturamento (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS), a empresa ainda tem 27,8% de encargos sobre a folha de pagamento. Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente os custos antes de optar pelo lucro presumido.
A HB Contábil pode simular todos esses cálculos para você e ajudar a reduzir a carga tributária com planejamento adequado.
Vantagens e desvantagens do lucro presumido
Vantagens:
- Cálculo simplificado dos impostos.
- Menor custo com obrigações acessórias.
- Possibilidade de pagar menos tributos caso o lucro real seja superior ao presumido.
Desvantagens:
- Pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro pequenas.
- Sem possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
- Regras mais rígidas para algumas deduções.
Quando o lucro presumido é a melhor escolha para sua empresa?
O lucro presumido é ideal para empresas com boa margem de lucro e um faturamento dentro do limite legal. Antes de optar, é essencial fazer uma análise com apoio de um contador para comparar com outros regimes, como o Simples Nacional e o lucro real.
A HB Contábil pode ajudar você a tomar a decisão certa com um planejamento tributário personalizado, garantindo que sua empresa pague menos impostos dentro da legalidade.
Afinal, como decidir sobre o Lucro Presumido?
O lucro presumido pode ser uma excelente opção para simplificar o pagamento de impostos e reduzir custos para empresas com margens maiores. Porém, cada negócio é único, e contar com o apoio de uma contabilidade especializada faz toda a diferença na escolha do regime tributário ideal.
Fale com a HB Contábil e descubra qual o melhor regime para o seu negócio!